LEI ORDINÁRIA nº 274, de 07 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

274

2008

7 de Abril de 2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E AO INCISO IIDO ART. 2º DA LEI 264, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E AO INCISO II DO ART. 2º DA LEI 264, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      O caput e o inciso II do art. 2º da Lei 264, de 19 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.  

        "Poderão concorrer ao processo seletivo servidores do Quadro de Magistério Público Municipal e que se encontrem em exercício nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, que preencham, cumulativamente, conforme o caso, os seguintes requisitos:

        II  –  ter formação de nível superior na área pedagógica, a nível de licenciatura plena ou pós-graduação em administração escolar ou em outras especialidades pedagógicas;” (NR).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande (MG), 07 de abril de 2008

           

           

          ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO

          Prefeito Municipal

           

           

          "Este texto não substitui o original."