LEI ORDINÁRIA nº 208, de 20 de setembro de 2005
Art. 1º.
É aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação:
Art. 2º.
O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta das seguintes fontes:
01 - R$ 100.000,00 — anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.