LEI ORDINÁRIA nº 61, de 09 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

61

1999

9 de Julho de 1999

FIXA A DATA MAGNA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Fixa a data magna do Município e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      É fixado como data magna do Município, comemorativo de sua emancipação político-administrativa, o dia 22 de Outubro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            Cabeceira Grande-MG, 09 de Julho de 1999.

             

             

            Antônio Nazaré Santana Melo
            Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."