RESOLUÇÃO nº 71, de 08 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

71

2017

8 de Maio de 2017

Acrescenta dispositivo à Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que “Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais.”

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Acrescenta dispositivo à Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que “Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais.”

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

     

       

       

      Cabeceira Grande, 08 de Maio de 2017; 21º da Instalação do Município.

        

       

      VEREADOR FÁBIO COELLHO

      Presidente

         

      VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO

      1º Secretário

       

       

      "Este texto não substitui o original."