RESOLUÇÃO nº 71, de 08 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

71

2017

8 de Maio de 2017

Acrescenta dispositivo à Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que “Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais.”

a A
Vigência entre 8 de Maio de 2017 e 12 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 71, de 08 de maio de 2017
Acrescenta dispositivo à Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que “Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais.”

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

     

      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

         

         

        Cabeceira Grande, 08 de Maio de 2017; 21º da Instalação do Município.

          

         

        VEREADOR FÁBIO COELLHO

        Presidente

           

        VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO

        1º Secretário

         

         

        "Este texto não substitui o original."