RESOLUÇÃO nº 71, de 08 de maio de 2017
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 35, de 19 de maio de 2005
Vigência entre 8 de Maio de 2017 e 12 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 71, de 08 de maio de 2017
Dada por RESOLUÇÃO nº 71, de 08 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica acrescido ao artigo 2º da Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005, o seguinte parágrafo terceiro:
§ 3º
As reuniões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas na cidade de Cabeceira Grande e na sede do Distrito de Palmital de Minas, alternadamente, observado o disposto nos artigos 13, inciso II, e 20 desta Resolução.” (AC)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.