RESOLUÇÃO nº 66, de 15 de outubro de 2015
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 35, de 19 de maio de 2005
Vigência entre 15 de Outubro de 2015 e 12 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 66, de 15 de outubro de 2015
Dada por RESOLUÇÃO nº 66, de 15 de outubro de 2015
Art. 1º.
A Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
III
–
extraordinárias as que se realizam em horário ou dias diversos dos fixados para as ordinárias, ressalvado o disposto no § 5º do artigo 20.” (NR).
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§ 5º
Eventualmente, a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, devidamente justificado, as reuniões ordinárias poderão ser realizadas em horário diverso do estabelecido neste artigo, e observada a comunicação aos vereadores com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.” (NR).
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Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.