RESOLUÇÃO nº 61, de 12 de maio de 2015
Dada por RESOLUÇÃO nº 61, de 12 de maio de 2015
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JUSTIFICATIVA
Na sessão legislativa anterior esta Casa alterou a Lei Orgânica e adotou o voto aberto nos processos de perda de mandato de vereador e na apreciação de vetos do Poder Executivo.
A ideia, contudo, é abolir todo tipo de votação secreta no âmbito da Câmara, inclusive no que diz respeito à eleição da mesa e julgamento das contas do Prefeito, sendo essa a principal razão que nos motiva a alterar o Regimento Interno da Casa.
Frise-se, aliás, que embora a Lei Orgânica tenha sido alterada, o Regimento Interno não foi modificado, o que pode gerar antinomia e aparente conflito de normas, o que deve ser evitado.
Cabeceira Grande, 06 de abril de 2015.
VEREADOR EDÍLSON MARIANO
Presidente