RESOLUÇÃO nº 61, de 12 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

61

2015

12 de Maio de 2015

Altera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, para o fim de abolir a votação secreta no âmbito da Câmara Municipal.

a A
Vigência entre 12 de Maio de 2015 e 12 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 61, de 12 de maio de 2015
Altera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, para o fim de abolir a votação secreta no âmbito da Câmara Municipal.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      Os artigos 9º, 45, 50, 70 e 196 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 9º.   "A eleição da Mesa Diretora se dará por votação nominal, e cada Vereador, ao ter o seu nome chamado, manifestará o seu voto mencionando os cargos e os candidatos em que vota ou optando pelo voto em branco.” (NR)

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        § 1º   Nos casos previstos nos incisos I e II, a perda de mandato será decidida, à vista de provocação da Mesa ou de partido representado na Câmara Municipal, por voto nominal da maioria dos Vereadores, assegurada ampla defesa e observado o seguinte procedimento:” (NR).

        …..............................................................................................................................................................................................................................................................

        Parágrafo único   Nos casos previstos neste artigo, a penalidade será aplicada pelo Plenário, em votação nominal e por maioria absoluta, assegurada ao infrator ampla defesa.” (NR).

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        Parágrafo único   O Presidente votará nos casos de desempate e quando seu voto revelar-se útil para completar o quórum de votação exigido para aprovação ou rejeição de matéria em pauta, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de “quórum”. (NR)

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        § 2º   Dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento da comunicação do veto, a Câmara Municipal sobre ele decidirá em votação nominal e em turno único, e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta.” (NR).

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        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se o inciso III do artigo 223 e o artigo 226 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005.

             

             

            Cabeceira Grande, 06 de abril de 2015.

             

             

            VEREADOR EDÍLSON MARIANO
            Presidente

             

             

            "Este texto não substitui o original."

             

             

              JUSTIFICATIVA


              Na sessão legislativa anterior esta Casa alterou a Lei Orgânica e adotou o voto aberto nos processos de perda de mandato de vereador e na apreciação de vetos do Poder Executivo.

               

              A ideia, contudo, é abolir todo tipo de votação secreta no âmbito da Câmara, inclusive no que diz respeito à eleição da mesa e julgamento das contas do Prefeito, sendo essa a principal razão que nos motiva a alterar o Regimento Interno da Casa.

               

              Frise-se, aliás, que embora a Lei Orgânica tenha sido alterada, o Regimento Interno não foi modificado, o que pode gerar antinomia e aparente conflito de normas, o que deve ser evitado.

               

              Cabeceira Grande, 06 de abril de 2015.

               

              VEREADOR EDÍLSON MARIANO
              Presidente