LEI ORDINÁRIA nº 43, de 02 de julho de 1998
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo é autorizado a adquirir para a municipalidade, pelo valor de até R$11.050,00 (onze mil e cinqüenta reais), uma gleba de terras situada na zona rural deste município, medindo 17.2537 há. (dezessete hectares, vinte e cinco ares e trinta e sete centiares), com as seguintes características, medidas e confrontações: “Partindo do vértice 01, estabelecido nos limites entre os quinhões de José Carlos Ferigolo e Irineu Kochenborger, pelos limites com a gleba de Irineu, distância de 132,394 metros, Azimute 296º19’28”, ao vértice 02, estabelecido junto à cerca existente; Daí, fletindo à direita, com angulo interno de 67º38’48”, distância de 1.291,501 metros, azimute 28º40’40” confrontando-se com área remanescente de Fortunato Martins Rillo até o vértice 03, estabelecido junto à estrada; Daí, fletindo à direita, com angulo interno de 119º13’57”, distancia de 183,566 metros, azimute 89º26’43” ao vértice 04, estabelecido junto aos limites com o perímetro urbano, confrontando-se até aqui com área remanescente de Fortunato; Daí, fletindo à direita, com ângulo interno de 59º53’16”, distância de 1.321,183 metros, Azimute 209º33’27”, confrontando-se com o perímetro urbano e com o quinhão de José Carlos Ferigolo, ao vértice 01, ponto de partida.”
Art. 2º.
Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder Executivo poderá suplementar a dotação 2002-03.07.025.1 -007 - elemento 4210 - Inversões Financeiras, até o valor de autorizado no artigo 1.º
Art. 3º.
O imóvel a ser adquirido será utilizado para implantação de um campo de pouso ou aeroporto municipal.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.