LEI ORDINÁRIA nº 2, de 22 de janeiro de 1997
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 2, de 22 de janeiro de 1997
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é unidade supridora que tem por finalidade propiciar à Administração Direta os meios materiais e financeiros para o desenvolvimento de suas ações e, especificamente:
Na área financeira:
elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentaria anual e a do orçamento-programa, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentarias do Município;
acompanhar e controlar a execução orçamentaria;
cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do Município;
processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentaria e patrimonial do Município;
preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração municipal, bem como de outros responsáveis por dinheiros ou valores do Município;
assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as finanças municipais;
estudar reivindicações da comunidade relativas à saúde e a promoção social e implantar as medidas necessárias, observada a existência de recursos orçamentários disponíveis;
promover e incentivar campanhas sociais de saúde e promoção do bem estar da comunidade;
exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções, contribuições ou auxílios controlando e fiscalizando sua aplicação, quando concedidos;
estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
determinação da abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo de qualquer natureza;
aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, depois de autorizado pela Câmara Municipal;
quaisquer outros atos que, em virtude de lei ou norma correspondente, devam ser objeto de Decreto.