LEI ORDINÁRIA nº 279, de 20 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

279

2008

20 de Junho de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais:

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Cabeceira Grande nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
          I – 
          Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
            II – 
            Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
              III – 
              Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais.
                IV – 
                Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.
                  Art. 3º. 
                  Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma.
                    Art. 4º. 
                    Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                         

                         

                        Cabeceira Grande (MG), 20  de junho de 2008.

                         

                         

                        Antônio Nazaré Santana Melo

                        Prefeito Municipal

                         

                         

                        "Este texto não substitui o original."