LEI ORDINÁRIA nº 280, de 20 de junho de 2008
Vigência entre 20 de Junho de 2008 e 5 de Abril de 2011.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 280, de 20 de junho de 2008
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 280, de 20 de junho de 2008
Art. 1º.
O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 3º.
Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 4º.
Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei poderão ser reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 5º.
O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o valor do mês de dezembro, nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º.
Os Secretários Municipais poderão licenciar-se, por período não superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios, que serão acrescidos de 1/3 (um terço).
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009.