LEI ORDINÁRIA nº 283, de 20 de junho de 2008
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder contribuição financeira ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE, entidade civil sem fins lucrativos situada neste município, até a importância de R$8.000,00 (oito mil reais).
§ 1º
O auxilio financeiro destina-se à regularização da situação fiscal, tributária e trabalhista da entidade junto a servidores, e aos órgãos federais e estaduais.
§ 2º
As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, prestação de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser formalizado entre a entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), na dotação 02.08.02.20.606.0034.2055 – elemento de despesa 33.50.41.00.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.