LEI ORDINÁRIA nº 296, de 30 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

296

2009

30 de Março de 2009

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam recompostos em 6,66% (seis inteiros e sessenta e seis décimos por cento) os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar a tabela de vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, na forma do art. 278 do Regimento Interno.
          Art. 3º. 
          O vencimento básico que permanecer inferior ao salário mínimo nacional, após a aplicação do índice previsto no art. 1º desta lei, será reajustado até aquele piso, para assegurar o disposto nos arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da Constituição da República.
            Art. 4º. 
            Os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste serão arredondados até o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior que R$ 0,50 (cinqüenta centavos).
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.

                 

                Cabeceira Grande (MG), 30 de março de 2009.

                 

                Antônio Nazaré Santana Melo

                Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o original"