LEI ORDINÁRIA nº 300, de 18 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

300

2009

18 de Junho de 2009

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição financeira até o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com recursos do orçamento vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos folclóricos da festa da moagem a serem realizados pela Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande e à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas.
        § 1º 
        A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a promoção e realização da VI Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Minas e VIII Festa da Moagem de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de atividades e promoções necessárias à realização dos eventos.
          § 2º 
          A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso, e forma de prestação de contas.
            Art. 2º. 
            A despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do orçamento vigente na programação estabelecida na dotação 02.08.02 - 20.606.0034.2055 - 3.3.50.41.00.
              Art. 3º. 
              É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Cabeceira Grande-MG, 18 de Junho de 2009.

                   

                   ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO

                  Prefeito Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o original"