LEI ORDINÁRIA nº 305, de 02 de julho de 2009
Art. 1º.
Fica criada, a Biblioteca Pública Municipal “Terezinha Francisca de Oliveira”, na Vila de Palmital de Minas, em Cabeceira Grande, Minas Gerais, subordinada à administração da Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e dos Desportos (SEMED).
Art. 2º.
Os serviços administrativos da Biblioteca Pública Municipal serão conduzidos por servidores do Quadro de Pessoal do Município.
Art. 3º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios e contratos de cooperação cultural com entidades públicas ou privadas, para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas e contratadas.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.