LEI ORDINÁRIA nº 305, de 02 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

305

2009

2 de Julho de 2009

CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada, a Biblioteca Pública Municipal “Terezinha Francisca de Oliveira”, na Vila de Palmital de Minas, em Cabeceira Grande, Minas Gerais, subordinada à administração da Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e dos Desportos (SEMED).
        Art. 2º. 
        Os serviços administrativos da Biblioteca Pública Municipal serão conduzidos por servidores do Quadro de Pessoal do Município.
          Art. 3º. 
          Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios e contratos de cooperação cultural com entidades públicas ou privadas, para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas e contratadas.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Cabeceira Grande-MG, 02 de Julho de 2009.

               

              ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 

              Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o original"