LEI ORDINÁRIA nº 51, de 17 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

51

1998

17 de Dezembro de 1998

ESTABELECE A DISTRIBUIÇÃO DE LIXEIRAS SELETIVAS EM LOCAIS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estabelece a distribuição de lixeiras seletivas em locais estratégicos do Município e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      A coleta seletiva do lixo urbano, pelo serviço de limpeza pública da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), consistirá, dentre outros procedimentos, na distribuição de lixeiras seletivas em locais estratégicos da zona urbana do Município, dentre os quais escolas públicas, estabelecimentos comerciais e de serviço, e repartições públicas, obedecido o disposto no Código de Posturas do Município.
        Art. 2º. 
        Incumbe ao Poder Público disponibilizar as lixeiras de que trata o artigo anterior, bem como promover campanhas educativas, de modo a estabelecer a coleta seletiva do lixo, preferencialmente separando os seus componentes.
          Art. 3º. 
          Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a Prefeitura Municipal poderá requerer a colaboração e patrocínio de estabelecimentos comerciais e entidades representativas do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Cabeceira Grande(MG), 17 de Dezembro de 1998.

                 


                Antônio Nazaré Santana Melo
                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."