LEI ORDINÁRIA nº 312, de 17 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

312

2009

17 de Dezembro de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE.

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais
    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande-MG, 17 de dezembro de 2009.
           
          Antônio Nazaré Santana Melo

          Prefeito Municipal

           

          "Este texto não substitui o original"