LEI ORDINÁRIA nº 313, de 17 de dezembro de 2009
Fica o Chefe do Executivo do Município de Cabeceira Grande autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais) destinadas ao financiamento de projetos para aquisição de patrulha mecanizada no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais – Novo SOMMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
PREÇO ESTIMADO | CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO | CAMINHÃO EQUIPADO COM BÁSCULA 6 M3 | TRATOR DE PNEU LINHA LEVE 103 CV | TRATOR DE ESTEIRA |
PREÇO ESTIMADO | 200.000,00 | 170.000,00 | 100.000,00 | 400.000,00 |
QUANTIDADE | 1 | 3 | 2 | 1 |
PREÇO TOTAL | 200.000,00 | 510.000,00 | 200.000,00 | 400.000,00 |
PREÇO TOTAL: R$ 1.310.000,00