LEI ORDINÁRIA nº 314, de 17 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 310, de 29 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Os créditos tributários oriundos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, inscritos em Dívida Ativa dos exercícios de 2004 a 2008, poderão ser integralmente pagos com redução de 50% de seu montante, incluindo multas, juros e atualização monetária incidentes, até o dia 30 de Novembro de 2010.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.