LEI ORDINÁRIA nº 318, de 12 de março de 2010
Art. 1º.
O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), com recursos do orçamento vigente, para cobrir despesas de manutenção e custeio da Pastoral da Criança de Cabeceira Grande, vinculada a instituição: Mitra Diocesana de Paracatu, inscrita no C.N.P.J. nº 23.162.308/0012-91, com sede à Praça São José , s/nº, Centro, Cabeceira Grande-MG.
Parágrafo único
A concessão da subvenção social será precedida da celebração de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 292, de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009.
Art. 2º.
É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das parcelas dos recursos.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.