LEI ORDINÁRIA nº 318, de 12 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

318

2010

12 de Março de 2010

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), com recursos do orçamento vigente, para cobrir despesas de manutenção e custeio da Pastoral da Criança de Cabeceira Grande, vinculada a instituição: Mitra Diocesana de Paracatu, inscrita no C.N.P.J. nº 23.162.308/0012-91, com sede à Praça São José , s/nº, Centro, Cabeceira Grande-MG.
        Parágrafo único  
        A concessão da subvenção social será precedida da celebração de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 292, de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009.
          Art. 2º. 
          É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das parcelas dos recursos.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cabeceira Grande-MG, 12 de Março de 2010.

               

              ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO

              Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o original"