LEI ORDINÁRIA nº 49, de 17 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

49

1998

17 de Dezembro de 1998

O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

a A
Vigência entre 24 de Maio de 2004 e 19 de Outubro de 2006.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 175, de 24 de maio de 2004
Dispõe sobre a organização administrativa do SANECAB – Serviço Autônomo de Sanea mento de Cabeceira Grande(M G), e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        O Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande - SANECAB, autarquia criada pela Lei Municipal n.º 040 de 21 de Junho de 1998, dotada de personalidade jurídica própria, dispondo de autonomia Orçamentária, Administrativa e Fi nanceira, integra as entidades da Administração Indireta da Prefeitura Municipal, diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e rege-se pela Lei Orgânica do Município, por seus Estatutos e Regulamentos, observados os princípios constitucionais aplicáveis.
          Art. 2º. 
          A ação da autarquia, orientar-se-á no sentido do seu desenvolvimento integral e aprimoramento dos serviços públicos essenciais de saneamento do meio ambiente, abastecimento de água e limpeza pública, e de outros de interesse local, prestados à população do município, mediante planejamento de seus programas, projetos e atividades, com a participação e a colaboração dos seus usuários.
            Art. 3º. 
            A direção da autarquia será exercida por um Diretor-Geral, auxiliado pelos demais diretores de área e pelos Encarrega dos de Setor, que constituem a estrutura hierárquica diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde e Saneamento e ao Prefeito Municipal.
              Art. 3º. 
              A direção da autarquia será exercida por um Diretor Geral
              Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 175, de 24 de maio de 2004.
                Art. 4º. 
                Sanecab é a denominação institucional da autarquia, que terá sede na cidade de Cabeceira Grande, e foro na sede da Comarca.
                  Art. 5º. 
                  A autarquia poderá abrir escritórios de representação onde mantiver ou executar os serviços de sua competência.
                    CAPÍTULO II
                    PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO
                      Art. 6º. 
                      Os serviços públicos municipais de saneamento de interesse local, compreendem: o abastecimento de água com a produção, adução, reservação e distribuição de água tratada, a coleta de esgotos sanitários e seu tratamento, a limpeza pública, com a manutenção higiênica dos logradouros urbanos e a coleta e destinação dos resíduos sólidos, a preservação do meio-ambiente urbano e rural, assim como a realização de obras específicas, sua manutenção e conservação, a produção de bens e o fomento às iniciativas e às aspirações úteis ao bem-estar econômico e social da comunidade, o atendimento específico de necessidades individuais ou coletivas no âmbito da competência autárquica, bem como as práticas administrativas ou contenciosas, que impliquem em atos da autoridade municipal, inclusive as inerentes ao poder de polícia do Município, nos termos das Constituições da República e do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande(MG), e que serão prestados à população pela Autarquia, na forma e segundo os requisitos estabelecidos na Lei 040 de 21.06.98, e nesta Lei .
                        Art. 7º. 
                        Para os efeitos desta Lei consideram-se serviços públicos de saneamento de interesse local todos os que estiverem na esfera da competência autárquica, sob a forma de programa, projeto ou atividade, para que sejam exercidos diretamente pelo Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande - SANECAB, ou por seus delegados, mediante concessão, permissão, autorização, contrato de direito administrativo, de gestão, convênio, acordo ou ajuste, com o objetivo de satisfazer, concretamente, as aspirações e demandas previstas neste Capítulo e que atendam, para a sua efetividade, aos seguintes requisitos:
                          I – 
                          eficiência, eficácia, garantia e continuidade;
                            II – 
                            preço adequado, ou tarifa justa e compensada;
                              III – 
                              observância dos princípios constitucionais relativos à administração pública, de modo especial, o da licitação;
                                IV – 
                                respeito ao direito do usuário e do cidadão.
                                  Art. 8º. 
                                  O Sanecab – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande, observará, na consecução dos serviços públicos de saneamento de interesse local de que trata este Capítulo, o disposto em legislação própria, especialmente sobre:
                                    I – 
                                    o regime das pessoas físicas ou jurí dicas concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de exclusividade do serviço, caducidade, fiscalização de sua execução, e a rescisão da concessão ou da permissão;
                                      II – 
                                      a política tarifária ou dos preços inerentes às concessões e permissões;
                                        III – 
                                        a obrigação do concessionário e do permissionário manterem serviço adequado e garantido às necessidades locais e ao interesse público;
                                          IV – 
                                          a faculdade da Administração Municipal de poder ocupar e usar, temporariamente, bens, instalações e serviços de terceiros, na hipótese de decretação de calamidade pública, situação em que o Município responderá pela indenização, em dinheiro, e imediatamente após a cessação do evento, relativamente aos danos e custos decorrentes;
                                            V – 
                                            as reclamações dos usuários relativas à prestação do serviço;
                                              VI – 
                                              o tratamento especial em favor do usuário de baixa renda.
                                                CAPÍTULO III
                                                ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA AUTARQUIA
                                                  Art. 9º. 
                                                  O Sanecab – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande(MG), para cumprimento das competências constitucionais e legais que lhe são inerentes, de modo especial a prestação de serviços públicos de saneamento de interesse local é composto das seguintes unidades diretamente subordinadas ao Diretor-Geral:
                                                    I – 
                                                    Unidade de Direção e Assessoramento:
                                                      a) 
                                                      Diretoria Geral - DIGER;
                                                        1) 
                                                        Setor de Planejamento e Projetos.
                                                          II – 
                                                          Unidade Supridora:
                                                            a) 
                                                            Departamento de Administração e Finanças - DEMA F;
                                                              1) 
                                                              – Setor Administrativo;
                                                                2) 
                                                                – Setor Financeiro.
                                                                  III – 
                                                                  Unidade de Execução específica:
                                                                    a) 
                                                                    Departamento de Saneamento – DESAN;
                                                                      1) 
                                                                      – Setor de Abastecimento de Água;
                                                                        2 
                                                                        Setor de Esgotamento Sanitário;
                                                                          3 
                                                                          Setor de Limpeza Pública;
                                                                            4 
                                                                            Setor de Preservação Ambiental.
                                                                              Art. 10. 
                                                                              A Diretoria Geral será dirigida por um Diretor-Geral, e os Departamentos por Diretores, nomeados para cargos em comissão de recrutamento amplo pelo Prefeito Municipal.
                                                                                Art. 11. 
                                                                                O Diretor Geral disporá de assessores para prestar-lhe assessoramento técnico direto e imediato em número e remuneração conforme estipulado no Anexo I desta Lei.
                                                                                  Art. 12. 
                                                                                  Os Setores, observada a necessidade e conveniência, serão dirigidos por Encarregados, ocupantes de Função Gratificada, na forma prevista no Anexo II desta Lei, com as competências que lhe forem fixadas em Regimento Interno.
                                                                                    Art. 13. 
                                                                                    As unidades da estrutura administrativa estabelecida neste Capítulo devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                      COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
                                                                                        Seção I
                                                                                        Da Direção-Geral
                                                                                          Art. 14. 
                                                                                          Direção Geral – Diger, é a unidade de direção e assessoramento superior que tem por finalidade:
                                                                                            I – 
                                                                                            prestar assistência ao Diretor Geral em suas relações técnicoadministrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
                                                                                              II – 
                                                                                              preparar e expedir a correspondência da autarquia;
                                                                                                III – 
                                                                                                preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Diretor Geral;
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  realizar as atividades de relações públicas da Autarquia;
                                                                                                    V – 
                                                                                                    organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes a Autarquia;
                                                                                                      VI – 
                                                                                                      prestar assessoramento ao Diretor Geral em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Autarquia;
                                                                                                        VII – 
                                                                                                        defender, em juízo ou fora dele, os direitos e os interesses da Autarquia;
                                                                                                          VIII – 
                                                                                                          assessorar o Diretor Geral nos atos executivos relativos a alienação e aquisição de imóveis pela Autarquia e nos contratos e convênios em geral que esta celebrar.
                                                                                                            IX – 
                                                                                                            manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação estadual e federal de interesse da Autarquia;
                                                                                                              VI – 
                                                                                                              exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral.
                                                                                                                Seção II
                                                                                                                Do Departamento de Administração e Finanças
                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                  O Departamento de Administração e Finanças - DEMAF é a unidade supridora que tem por finalidade propiciar à Autarquia os meios materiais e financeiros para o desenvolvimento de suas ações e, especificamente:
                                                                                                                    a) - Na área administrativa:
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e demais assuntos de pessoal;
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às atividades da Autarquia;
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Autarquia;
                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                            executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Sanecab;
                                                                                                                              V – 
                                                                                                                              receber, distribuir, controlar o protocolo, o andamento e arquivamento de processos administrativos e demais documentos oficiais da Autarquia;
                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                conservar, interna e externamente, o prédio sede e escritórios da Autarquia, móveis e instalações;
                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                  manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação;
                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                    manter os serviços e copa, zeladoria e vigilância dos edifícios públicos de uso da autarquia;
                                                                                                                                      b) - Na área financeira:
                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                        executar o controle, financeiro e tarifário do Sanecab;

                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                          elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Autarquia, a proposta orçamentaria anual e a do orçamento-programa, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentarias do Município;

                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                            acompanhar e controlar a execução orçamentaria das receitas e despesas;

                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                              cadastrar, lançar e arrecadar as receitas próprias e efetuar a fiscalização tributária;

                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do Sanecab, em caixa ou estabelecimentos bancários, sempre em conjunto com o Diretor-Geral;

                                                                                                                                                  VI – 

                                                                                                                                                  processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentaria e patrimonial do Sanecab;

                                                                                                                                                    VII – 

                                                                                                                                                    preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Sanecab por outras esferas de Governo;

                                                                                                                                                      VIII – 

                                                                                                                                                      fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da subordinados à Autarquia, bem como de outros responsáveis por dinheiros ou valores do Sanecab;

                                                                                                                                                        IX – 

                                                                                                                                                        assessorar o Diretor Geral em assuntos relacionados com as finanças da Autarquia;

                                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                                          Do Departamento de Saneamento
                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                            O Departamento de Saneamento, como unidade de execução específica, tem por finalidade:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              promover o levantamento dos problemas de saneamento da população do Município, a fim de identificar as causas e promover as ações com eficácia;
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saneamento estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de defesa sanitária do Município, integrando-se aos Programas Nacionais e Estaduais de Saneamento na forma da legislação pertinente;
                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                  promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                    exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                      executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas de saneamento e instalações para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e outras de interesse local para a comunidade;
                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                        executar atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas de saneamento e dos respectivos orçamentos;
                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                          promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do Sanecab;
                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                            elaborar e manter atualizada a planta de cadastro imobiliário dos usuários dos serviços de saneamento do município;
                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                              fiscalizar o cumprimento das normas referentes às instalações e padronizações de ligações domiciliares de água e esgoto, e disposições sobre a limpeza pública e coleta de lixo.
                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                fiscalizar o cumprimento de normas referentes às posturas municipais aplicáveis à área de competência da Autarquia;
                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                  promover a preservação do ambiente natural, da zona urbana e rural;
                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                    administrar e fiscalizar os serviços e demais atividades de produção de artefatos padronizados para ligações à rede de esgoto;
                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                      executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, coleta e destinação do lixo, esgotamento sanitário, sistema de abastecimento de água potável, combate a insetos e animais daninhos e serviços assemelhados, de natureza urbana e de interesse local;
                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                        estudar e atender reivindicações da comunidade relativas aos serviços públicos urbanos de saneamento ou de relevante interesse local nesta área, e promover a sua execução, observados os recursos orçamentários;
                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                          incentivar a participação da população na preservação dos equipamentos urbanos de saneamento, meio ambiente, e demais instalados nos logradouros públicos do município;
                                                                                                                                                                                            XIX – 
                                                                                                                                                                                            exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                              IMPLANTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA
                                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                A estrutura administrativa e os procedimentos organizacionais previstos na presente Lei entrarão em funcionamento, gradativamente, à medida que as unidades que a compõe forem sendo implantados, segundo as conveniências do SANECAB e as disponibilidades de recursos orçamentários e financeiros.
                                                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                  A implantação das unidades da Autarquia far-se-á através da efetivação das seguintes medidas e providências:
                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                    elaboração e aprovação do Regimento Interno da Autarquia;
                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                      provimento das respectivas chefias, com a posse e a investidura de seus respectivos titulares;
                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                        dotação das unidades dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu pleno e eficaz funcionamento;
                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                          instruções das chefias com relação às competências que lhes são deferidas pelo Regimento Interno;
                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                            elaboração e aprovação dos Regulamentos dos Serviços de sua competência;
                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                              outras medidas que forem aconselháveis devidamente examinadas pela Autarquia e aprovadas por ato de seu Diretor Geral.
                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA
                                                                                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                  O Regimento Interno do SANECAB – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande(MG), será baixado por decreto do Prefeito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrada em vigor desta lei.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                    O Regimento Interno do Sanecab explicitará:
                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                      as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de Chefia e de Encarregado;
                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                        as normas relativas às jornadas de trabalho e ao funcionamento da prestação de serviços essenciais e de interesse local à comunidade;
                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                          as normas gerais e específicas de trabalho inerentes a cada setor da estrutura administrativa desta Lei;
                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                            outras matérias julgadas necessárias, a juízo da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, para proporcionar eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços públicos de competência da autarquia.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                              No Regimento Interno do Sanecab, o Prefeito Municipal poderá delegar competência às diversas Chefias e Encarregados, para proferirem despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                provimento e vacância dos cargos públicos de chefia e funções de confiança do Sanecab;
                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                  aprovação de regimentos e de regulamentos;
                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                    criação, alteração ou extinção de órgãos ou entidades autorizados por esta lei;
                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                      abertura de créditos adicionais;
                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                        ajustamento do valor da Unidade Fiscal, na forma da legislação tributária do Município;
                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                          ajustamento do regime tarifário, e da tabela de preços públicos nos termos da Unidade Fiscal do Município;
                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                            concessão da exploração de serviços públicos de saneamento por terceiros, contrato de gestão ou demais modalidades de terceirização;
                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                              permissão de serviços públicos ou de utilidade pública a título precário;
                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                permissão ou autorização de uso de bens municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                  alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, colocados à disposição ou transferidos à Autarquia, depois de autorizados pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                    decretação de desapropriação e instituição de servidões administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                      aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, depois de autorizado pela Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                        quaisquer outros atos que, em virtude de lei ou norma correspondente, devam ser objeto de Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam criados os cargos de chefia, de provimento em comissão, as funções gratificadas e os respectivos vencimentos constantes do anexo I desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Ficam criados os cargos de chefia, de provimento em comissão, e os respectivos vencimentos constantes do anexo I desta Lei
                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 175, de 24 de maio de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                A Função Gratificada constitui vantagem transitória pelo exercício da condição de Encarregado de Setor, nos termos previstos nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                  Preferencialmente serão designados para o exercício de função gratificada servidor do Sanecab ou servidor de outro órgão da Administração Municipal, federal, estadual ou de outro município e de suas autarquias ou fundações públicas, postos à disposição da Autarquia.
                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                    DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Enquanto não for aprovado o Plano de Carreiras e de Vencimentos dos servidores do Sanecab – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande, criados os respectivos cargos e preenchidos os mesmos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, os servidores serão contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição da República, na forma da lei municipal específica, e do anexo III desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                        o servidor contratado temporariamente na forma deste artigo poderá ocupar função de Encarregado de Setor, por ato do Diretor Geral, com direito à percepção de gratificação inerente fixada nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          A Autarquia dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do Sanecab e das conveniências dos serviços, freqüentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos especialmente consignados no Orçamento Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, contado seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cabeceira Grande-MG,17 de Dezembro de 1998.

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Antonio Nazaré Santana Melo

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                  "Este texto não substitui o original."

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RESPECTIVOS VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÚMERO  DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      850,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessores

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                      500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Número de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                        500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                        500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - LEI ORDINÁRIA nº 175, de 24 de maio de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                          FUNÇÃO GRATIFICADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÚMERO  DE FUNÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Encarregado de Setor

                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                            250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carga Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 Horas Semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                              800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ajudante Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 Horas Semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                              540,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Saneamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 Horas Semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                              540,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bombeiro Hidráulico

                                                                                                                                                                                                                                                                                              44 Horas Semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                              540,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                              44 Horas Semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                              240,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vigia Rondante

                                                                                                                                                                                                                                                                                              44 Horas Semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                              240,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - LEI ORDINÁRIA nº 175, de 24 de maio de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                FUNÇÕES DE NATUREZA TEMPORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TETO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  JORNADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMANAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCANSO SEMANAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADICIONAIS E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRATIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bombeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  260,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  44 hs.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sáb/Dom

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Hora extra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar Serv. Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  130,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  44 hs.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sáb/Dom

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Hora extra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  260,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  44 hs.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sáb/Dom

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Hora extra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Leiturista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  44 hs.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sáb/Dom

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Hora extra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Descrição sintético: compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas que envolvem maior grau de complexidade e requeiram uma certa autonomia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.1.redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2.digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.3. redigir  portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4. operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar o obter dados e informações, bem como consultar registros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.5. estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.6. elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências eu às normas da unidade administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.7. estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação recebida;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.8. conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.9. registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao protocolo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.10. datilografar ou determinar a datilografia de documentos, redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhá-la para assinatura, se for o caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.11. datilografar ou determinar a datilografia de formulários, relatórios, balanços e balancetes, quadros, tabelas, mapas estatísticos, manuais de serviço e outros documentos, conferindo-os com os originais e providenciando a correção dos erros de datilografia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.12. agendar entrevistas e reuniões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.13. assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar ass respectivas atas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.14. ler, selecionar, registrar e arquivar, quando dor o caso, documentos e publicações de interesse a unidade administrativa onde exerce as funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.15. colecionar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.16. receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.17. verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.18. realizar o levantamento de preços de materiais solicitados junto aos fornecedores cadastrados, identificando as melhores condições e, quando couber, emitindo ordem de compra de acordo com as instruções recebidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.19. guardar o material em prefeita ordem de armazenamento e conservação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.20. receber o material dos fornecedores e conferir ss especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.21. fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.22. emitir a relação de estoques para inventário de material;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.23. levantar dados sobre o consumo de material;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.24. controlar os veículos, quanto ao uso e ao gasto, verificando seu estado de conservação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.25. conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.26. controlar os prazos de vencimento dos salários-família;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.27. auxiliar na preparação de editais de concurso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.28. elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.29. elaborar folhas de pagamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.30. elaborar escala de serviço da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.31. extrair empenho de despesas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.32. fazer cálculos e operações de caráter financeiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.33. classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Sanecab.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.34. fazer cálculos não muito complexos sobre juros e percentagens, entre outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.35. preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Sanecab, especificando os saldos,  para facilitar o controle financeiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.36. averbar e conferir documentos contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.37. auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Sanecab;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.38. escriturar contas-correntes diversas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.40. conferir documentos de receita, despesas e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.41. fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando as correções necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.42. fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.43. auxiliar na análise econômico- financeira e patrimonial da Sanecab;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.44. coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.45. executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.46. orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.47. executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Requisitos para provimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrução: 2º grau completo e digitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AJUDANTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Descrição sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo, bem como a elaboração de ofícios, memorandos, e demais documentos de média complexidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.1. auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas fornecendo correspondências, entre outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2. executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.3. zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4. auxiliar os treinadores esportivos em suas atividades afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.5. operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como organizar os documentos duplicados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.6. elaborar e redigir documentos públicos de menor complexidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.7. executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Instrução: 1º grau completo e experiência em digitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, higiene e arrumação nas diversas unidades da Sanecab, bem como auxiliar no preparo das refeições.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.1. limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2. fazer e servir café e chá à chefia, visitante e servidores de todos os setores, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.3. solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros materiais relacionados com seu trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4. percorrer as dependências da instituição  ou órgão, observando a manutenção dos equipamentos de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.5. transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis usados nos setores da Sanecab;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.6. recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.7. auxiliar no preparo das refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.8. preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Sanecab;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.9. lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída de peças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.10. verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.11. manter arrumado o material sob sua guarda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.12. comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.13. executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Instrução: 4ª série do ensino fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    BOMBEIRO HIDRÁULICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. – Descrição sintética: quanto aos serviços de instalação e manutenção hidráulica e de operação de bombas, promover as instalações de água e redes de esgoto, montagem e reparo de hidrômetros e aparelhos de aferição, bem como o tratamento água potável.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.1. executar instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2. executar marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-os;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.3. executar instalação de condutores, caixas d’água e outras partes componentes de instalações hidráulicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4. executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.5. ligar e desligar bombas e motores elétricos observando níveis de tensão, amperagem, pressão de adutora e vazão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.6. manter o local de trabalho limpo e arrumado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.7. manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.8. zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.9. executar outras atribuições afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrução: 4ª série do ensino fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a promover as instalações de água e redes de esgoto, montagem, desmontagem e reparo de hidrômetros e aparelhos de aferição, bem como o tratamento de água potável.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.1. desobstruir encanamentos de esgoto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2. desenterrar registro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.3. executar os serviços de limpeza em captações, unidades das estações de tratamento de água e esgoto e reservatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4. executar trabalhos de limpeza em fossas sépticas e sumidouros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.5. auxiliar no corte de tubulações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.6. dar mira e bater estacas nos trabalhos auxiliares de topografia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.7. preparar argamassa de acordo com a orientação recebida;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.8. auxiliar na instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.9. auxiliar na marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-os;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.10. auxiliar na instalação de condutores, caixa d’água e outras partes componentes de instalações hidráulicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.11. auxiliar na manutenção das instalações, substituindo-as ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.12. auxiliar no tratamento de água potável, mediante supervisão e orientação de superior imediato;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.13. manter o local de trabalho limpo e arrumado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.14. manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.15. zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.16. auxiliar nas ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.17. auxiliar na instalação de novas redes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.18. participar de construção de caixas de visitas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.19. aferir periodicamente os hidrômetros, testando-os e registrando os resultados dos testes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.20. ajustar e calibrar os aparelhos de relojoaria e executar outros serviços de bancada, além de confeccionar pequenas peças para reparos imediatos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.21. realizar testes de aferição dos aparelhos de medição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.22. preparar os aparelhos de aferição, corrigindo seus erros com o auxílio do cronômetro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.23. realizar ensaio de falhas nos medidores, quando do recebimento direto do fabricante;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.24. comunicar à chefia imediata a baixa de hidrômetros considerados irrecuperáveis ou obsoletos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.25. zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Requisitos para provimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrução: 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIGIA/RONDANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Descrição sintética: compreender os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios, campos de obras e demais instalações da Sanecab para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.1. fiscalizar as áreas de acesso a edifícios e propriedades do Município, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas inconvenientes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2. fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando autorizações para garantir a segurança do local;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.3. fiscalizar o estacionamento de propriedade da Sanecab, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4. zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.5. orientar a circulação de veículos e de pedestres nas áreas de estacionamento da Sanecab;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.6. fiscalizar a utilização de relógios de ponto pelos servidores da Sanecab;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.7. articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.8. prestar informações e socorrer popular, quando for o caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.9. contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Requisitos para provimentos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrução: 4ª série do ensino fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - LEI ORDINÁRIA nº 175, de 24 de maio de 2004.