LEI ORDINÁRIA nº 49, de 17 de dezembro de 1998
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 49, de 17 de dezembro de 1998
executar o controle, financeiro e tarifário do Sanecab;
elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Autarquia, a proposta orçamentaria anual e a do orçamento-programa, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentarias do Município;
acompanhar e controlar a execução orçamentaria das receitas e despesas;
cadastrar, lançar e arrecadar as receitas próprias e efetuar a fiscalização tributária;
receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do Sanecab, em caixa ou estabelecimentos bancários, sempre em conjunto com o Diretor-Geral;
processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentaria e patrimonial do Sanecab;
preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Sanecab por outras esferas de Governo;
fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da subordinados à Autarquia, bem como de outros responsáveis por dinheiros ou valores do Sanecab;
assessorar o Diretor Geral em assuntos relacionados com as finanças da Autarquia;