LEI ORDINÁRIA nº 287, de 21 de outubro de 2008
Art. 1º.
São desafetados da condição de bens de uso especial, os 26 (vinte e seis) lotes urbanos registrados seqüencialmente sob as Matrículas de números 33.834 a 33.859 de 24 de Abril de 2008 junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, decorrentes do desmembramento da área remanescente do terreno público identificado como AUI nº. 10, situado entre as Ruas Minas Gerais, Brasília, Goiás e o prolongamento da Rua Unaí do loteamento da sede, para constituírem bens de uso dominial do patrimônio imobiliário do município.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.