LEI ORDINÁRIA nº 325, de 16 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

325

2010

16 de Abril de 2010

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO A VIA SACRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO A VIA SACRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada patrimônio cultural do Município a via sacra.
        Art. 2º. 
        Compete ao Município, por intermédio do Poder Executivo, adotar as medidas cabíveis para o registro dos bens culturais de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, e da Resolução nº 001, de 2006, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
          Art. 3º. 
          O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao fomento da manifestação cultural de que trata esta lei, inclusive mediante transferência voluntária a entidades que objetivem à sua realização.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cabeceira Grande-MG, 16 de abril de 2010.

               

              Antônio Nazaré Santana Melo

              Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o original"