LEI ORDINÁRIA nº 327, de 10 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica autorizado o pagamento do 13º subsídio dos vereadores relativo ao exercício financeiro de 2009, com recursos do orçamento do exercício financeiro de 2010.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2010 em favor da unidade (Câmara Municipal) no montante de R$22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.01.031.0001.2003.3.1.90.92.00 R$22.800,00
Art. 3º.
Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária;
01.01.01.01.031.0001.2003.3.1.90.11.04(Ficha 12) R$22.800,00
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.