LEI ORDINÁRIA nº 344, de 29 de março de 2011
Vigência entre 29 de Março de 2011 e 1 de Maio de 2012.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 344, de 29 de março de 2011
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 344, de 29 de março de 2011
Art. 1º.
Fica o Município de Cabeceira Grande autorizado a indenizar a entidade Associação Divulgadora de Pesquisas Bíblicas, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.093.807/0001-16, pela acessão física incorporada à área pública identificada como AUI nº 01ª da Quadra 24 do loteamento Público da Vila de Palmital de Minas.
Art. 2º.
A indenização far-se-á mediante escritura pública de dação em pagamento de um terreno público identificado como Lote 04 da Quadra 16, situado à Rua Osório Geraldo, no loteamento da Vila de Palmital de Minas, com área de 300m² (trezentos metros quadrados).
Art. 3º.
O valor da indenização de que trata este artigo é fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme laudo de avaliação firmado por Comissão Especial de Avaliação e parte integrante desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.