LEI ORDINÁRIA nº 331, de 26 de agosto de 2010
Art. 1º.
Esta Lei estabelece medidas para viabilizar a capacitação de artesãos locais para estruturação de atividade produtiva de artesanato, objetivando dinamizar o arranjo produtivo deste segmento no âmbito do Município de Cabeceira Grande, na forma definida no convênio nº 706367/2009, relativo ao Programa Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais – PROMESO do Ministério da Integração.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$103.100,00 (centro e três mil e cem reais), para atender a seguinte programação:
Órgão | 02 | Poder Executivo |
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Unidade | 10 | Secretaria Mun. de Desenvolvimento e Promoção Social |
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Subunidade | 02 | Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função | 11 | Trabalho |
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Subfunção | 333 | Empregabilidade |
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Programa | 0021 | Art&Cultura Popular |
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Projeto | 2.103 | Desenvolvimento Produtivo da Atividade Artesanal |
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Elemento de Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 103.100,00 |
Art. 3º.
Os recursos destinados a atender as despesas decorrente da abertura do presente crédito adicional especial são as provenientes da receita do Convênio celebrado com o Ministério da Integração.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.