LEI ORDINÁRIA nº 331, de 26 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

331

2010

26 de Agosto de 2010

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece medidas para viabilizar a capacitação de artesãos locais para estruturação de atividade produtiva de artesanato, objetivando dinamizar o arranjo produtivo deste segmento no âmbito do Município de Cabeceira Grande, na forma definida no convênio nº 706367/2009, relativo ao Programa Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais – PROMESO do Ministério da Integração.
        Art. 2º. 

        O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$103.100,00 (centro e três mil e cem reais), para atender a seguinte programação:

         

        Órgão

        02

        Poder Executivo

         

        Unidade

        10

        Secretaria Mun. de Desenvolvimento e Promoção Social

         

        Subunidade

        02

        Fundo Municipal de Assistência Social

         

        Função

        11

        Trabalho

         

        Subfunção

        333

        Empregabilidade

         

        Programa

        0021

        Art&Cultura Popular

         

        Projeto

        2.103

        Desenvolvimento Produtivo da Atividade Artesanal

         

        Elemento de Despesa

        33.90.39.00

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        103.100,00

          Art. 3º. 
          Os recursos destinados a atender as despesas decorrente da abertura do presente crédito adicional especial são as provenientes da receita do Convênio celebrado com o Ministério da Integração.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cabeceira Grande-MG, 26 de agosto de 2010

                

              Antônio Nazaré Santana Melo

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              "Este texto não substitui o original"