LEI ORDINÁRIA nº 348, de 09 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

348

2011

9 de Maio de 2011

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997.

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ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECIERA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a se­guinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal n.º 008, de 13 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
        § 1º   “§ 1º - O tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde, após ser indicado pelo Conselho Municipal de Saúde dentre os servidores efetivos do Município com habilitação mínima de nível técnico, na área de contabilidade, será responsável por sua execução financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
        § 2º   § 2º - O tesoureiro membro da Diretoria Executiva do FMS – Fundo Municipal de Saúde receberá, além de seu vencimento e/ou remuneração, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de gratificação, em razão das responsabilidades atribuídas na forma do § 1º deste artigo.
        § 3º   § 3º - O valor instituído no § 2º deste artigo será corrigido anualmente pelo mesmo índice utilizado na revisão anual dos valores remuneratórios dos vencimentos dos cargos constantes nos Planos de Carreira e de Cargos e Salários do Poder Executivo, conforme é assegurado pelo art. 37, X, da Constituição da República.” (NR).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

           

           Cabeceira Grande-MG, 09 de maio de 2011.

           

          Antônio Nazaré Santana Melo

          Prefeito Municipal

           

          "Este texto não substitui o original"