LEI ORDINÁRIA nº 349, de 09 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

349

2011

9 de Maio de 2011

ALTERA O CAPUT DO ART. 30 DA LEI Nº 41, DE 21 DE JUNHO DE 1998.

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ALTERA O CAPUT DO ART. 30 DA LEI Nº 41, DE 21 DE JUNHO DE 1998.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O caput do art. 30 da Lei n.41, de 21 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 30.   “Art. 30 – Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor correspondente a a 1% (um por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inc. II, do artigo do 23, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993”. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 09 de maio de 2011.

           

          Antônio Nazaré Santana Melo

          Prefeito Municipal

           

          "Este texto não substitui o original"