LEI ORDINÁRIA nº 337, de 24 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

337

2010

24 de Novembro de 2010

DECLARA ÁREAS DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA ÁREAS DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande, aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É declarada como de expansão urbana uma gleba de terreno rural limítrofe a divisa leste do atual perímetro urbano da sede do Município, cujo polígono fica circunscrito sob a seguinte linha perimétrica, limites e confrontações: “Inicia-se no marco “OO” que está cravado no canto da cerca de arame que faz divisa do patrimônio municipal com terras do Sr. Raimundo Mariano; pela cerca do patrimônio, segue divisa com o azimute de 347º56’35” a uma distância de 961,10 metros ao marco de nº 01 cravado no eixo de estrada vicinal. Do marco 01, à direita, segue com o azimute de 38º10’15” a uma distância de 336,00 metros ao marco de nº 02; ainda na confrontação com Raimundo Mariano, segue divisa com o azimute de 176º56’25” a uma distância de 1.250,00 metros ao marco nº 03. Deste, à direita na mesma confrontação anterior, segue divisa com azimute 275º55’00” a uma distância de 276,00 metros até o marco “OO” inicial, somando este desenvolvimento perimétrico 2.824,10 metros lineares, totalizando o polígono 29,1629ha (vinte e nove hectares, dezesseis ares e vinte e nove centiares) de campos naturais e cerrados.”
        Art. 2º. 
        É declarada como de expansão urbana a gleba de terreno rural limítrofe à divisa sul do atual perímetro urbano da sede do Município, cujo polígono está circunscrito sob a seguinte linha perimétrica, limites e confrontações: “Partindo do marco inicial do perímetro urbano, cravado no canto da cerca que limita gleba particular com o patrimônio público e a estrada vicinal que demanda a região de São José, daí, acompanhando a lateral esquerda da dita estrada a uma distância de 340 metros; fletindo à esquerda, em reta até a distância de 560 metros após cruzar a rodovia municipal; fletindo novamente à esquerda, pela cerca de arame do patrimônio, segue a divisa com a Fazenda Bolívia, numa distância de 340 metros até a altura do trevo de entrada para a Rua Geraldo Telheiro; pela cerca que delimita o patrimônio rua abaixo, numa distância de 560 metros até o marco inicial, somando este desenvolvimento perimétrico 1.800 metros lineares, totalizando o polígono 19,04ha (dezenove hectares e quatro ares)”.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Cabeceira Grande (MG), 24 de novembro de 2010.

               

              Antônio Nazaré Santana Melo

              Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o original"