LEI ORDINÁRIA nº 339, de 24 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

339

2010

24 de Novembro de 2010

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno público com até 6.150,00m2, situada no Loteamento Público de Palmital de Minas, a ser constituída como AUI – Área de uso Institucional nº 12, após o remembramento dos lotes 01, 02 e 23 a 29 da quadra 32.
        Parágrafo único  
        Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno público com até 6.150,00m2, situada no Loteamento Público de Palmital de Minas, a ser constituída como AUI – Área de uso Institucional nº 12, após o remembramento dos lotes 01, 02 e 23 a 29 da quadra 32.
          Art. 2º. 
          O terreno objeto da presente doação se destina a construção da Escola Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Cabeceira Grande - MG, 24 de novembro de 2010.

                 

                ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO

                Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o original"