LEI ORDINÁRIA nº 355, de 22 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

355

2011

22 de Junho de 2011

CRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS; ALTERA VENCIMENTO DO CARGO DE GARI E AUTORIZA A CONSOLIDAÇÃO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO.

a A
Vigência entre 22 de Junho de 2011 e 20 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 355, de 22 de junho de 2011
CRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS; ALTERA VENCIMENTO DO CARGO DE GARI E AUTORIZA A CONSOLIDAÇÃO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criados no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande os seguintes cargos de provimento efetivo:
        I – 
        01 (um) cargo de Contador;
          II – 
          01 (um) cargo de Fiscal de Obras e Posturas;
            III – 
            01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem;
              IV – 
              03 (três) cargos de Motorista;
                V – 
                02 (dois) cargos de Operador de Máquinas; e
                  VI – 
                  02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.
                    Art. 2º. 
                    Ficam extintos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande os seguintes cargos de provimento efetivo:
                      I – 
                      01 (um) cargo de Odontólogo;
                        II – 
                        01 (um) cargo de Técnico Gessista.
                          Art. 3º. 
                          O vencimento do cargo de Gari passa a ser aquele fixado na Fai¬xa 06 da Tabela de Vencimentos do quadro permanente do pessoal efetivo do Po¬der Executivo.
                            Art. 4º. 
                            Fica o Prefeito Municipal autorizado a consolidar, por decreto, os quadros de pessoal do Poder Executivo em decorrência das alterações promovidas por esta Lei.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                 

                                Cabeceira Grande, 22 de junho de 2011.

                                 

                                 

                                Antônio Nazaré Santana Melo

                                Prefeito Municipal

                                 

                                 

                                "Este texto não substitui o original"