LEI ORDINÁRIA nº 364, de 21 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a instalação de Unidade de Atendi¬mento PREVCidade, possibilitando o acesso às informações e à prestação de serviços ofe¬recidos pela Previdência Social.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.