LEI ORDINÁRIA nº 364, de 21 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

364

2011

21 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO PREVCIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER EXE-CUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO PREVCIDADE E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a instalação de Unidade de Atendi¬mento PREVCidade, possibilitando o acesso às informações e à prestação de serviços ofe¬recidos pela Previdência Social.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 21 de dezembro de 2011.

             

            Antônio Nazaré Santana Melo

            Prefeito Municipal

             

            "Este texto não substitui o original"