LEI ORDINÁRIA nº 369, de 12 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

369

2012

12 de Fevereiro de 2012

CRIA ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL, DENOMINADO “CASA LAR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 12 de Fevereiro de 2012 e 4 de Abril de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 369, de 12 de fevereiro de 2012
CRIA ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL, DENOMINADO “CASA LAR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

     

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:     

      Art. 1º. 
      É criado o serviço de acolhimento de menores denominado CASA LAR, com a finalidade de abrigar crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais, conforme estabelece os artigos 90, 92, 93 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
        Art. 2º. 
        O acolhimento de criança ou adolescente na CASA LAR deverá ser medida provisória e excepcional, utilizável como uma forma de transição para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 101 da Lei 8.069/90.
          Art. 3º. 
          A CASA LAR disponibilizará no máximo dez (10) vagas para crianças e adolescentes de zero a 18 (dezoito) anos, de ambos os sexos, exclusivamente oriundos do Município de Cabeceira Grande, assegurando aos abrigados:
            I – 
            alternativa de moradia provisória para crianças e adolescentes violados em seus direitos;
              II – 
              proporcionar ambiente sadio de convivência;
                III – 
                oportunizar condições de socialização;
                  IV – 
                  oferecer atendimento médico, odontológico, social, moral e/ou orientações;
                    V – 
                    oportunizar a frequência da criança e do adolescente à escola e à profissionalização;
                      VI – 
                      garantir a aplicação dos princípios constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente;
                        VII – 
                        prestar assistência integral às crianças e adolescentes preservando sua segurança física e emocional.
                          Art. 4º. 
                          O atendimento oferecido pela CASA LAR será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social e pela equipe técnica oriunda do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, podendo celebrar convênios com entidades cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a execução das atividades preconizadas.
                            Art. 5º. 
                            A CASA LAR terá regimento Interno e regulamentos a serem instituídos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo normas de encaminhamento, funcionamento e atendimento e dispondo sobre a organização e disciplina dos trabalhos ali desenvolvidos.
                              Art. 6º. 
                              Os serviços da CASA LAR serão geridos por um Coordenador que ocupará cargo em comissão de livre nomeação do Prefeito Municipal, e executados por servidores públicos municipais efetivos ou contratados, ou ainda, cedidos pelas entidades parceiras, que desempenharão as funções abaixo elencadas:
                                I – 
                                Equipe Técnica (do CRAS):
                                  a) 
                                  1 (um)Assistente Social;
                                    b) 
                                    1 (um) Psicólogo;
                                      c) 
                                      1 (um) Pedagogo;
                                        II – 
                                        1 (um) Pedagogo;
                                          a) 
                                          1(um) Coordenador Social;
                                            b) 
                                            4 (quatro) Cuidador Social;
                                              c) 
                                              2 (dois) Auxiliar de Cuidador.
                                                Art. 7º. 
                                                É criado no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo um (01) cargo de Coordenador Social, com as atribuições e requisitos constantes do Anexo I desta Lei, com vencimento fixado na faixa C-03 da Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão.
                                                  Art. 8º. 
                                                  São criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo 04 cargos de Cuidador Social e 02 cargos de Auxiliar de Cuidador, com as atribuições e requisitos constantes do Anexo II desta Lei.
                                                    § 1º 
                                                    O vencimento do cargo de Cuidador Social é fixado na faixa 07 da Tabela de Vencimento dos Cargos Efetivos.
                                                      § 2º 
                                                      O vencimento do cargo de Auxiliar de Cuidador Social é fixado na faixa 01 da Tabela de Vencimento dos Cargos Efetivos.
                                                        Art. 9º. 
                                                        O vencimento do cargo de Auxiliar de Cuidador Social é fixado na faixa 01 da Tabela de Vencimento dos Cargos Efetivos.
                                                          Art. 10. 
                                                          As despesas de implantação e manutenção da CASA LAR serão suportadas pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
                                                            Art. 11. 
                                                            Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial à lei orçamentária vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo o Chefe do Poder Executivo promover a inclusão e os necessários ajustes nas leis do Plano Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias em vigor.
                                                              Art. 12. 
                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.

                                                                 

                                                                 

                                                                Cabeceira Grande (MG), 12 de março de 2012

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                Antônio Nazaré Santana Melo

                                                                Prefeito Municipal

                                                                 

                                                                 

                                                                "Este texto não substitui o original."

                                                                 

                                                                  Anexo I
                                                                  DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                    DENOMINAÇÃO:COORDENADOR SOCIAL

                                                                     

                                                                    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                                                     

                                                                    Formação Mínima: Nível Superior e capacitação específica

                                                                     

                                                                    CARGA HORÁRIA: Dedicação exclusiva

                                                                     

                                                                    ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                     

                                                                    - Gestão administrativa de serviço de assistência Social.

                                                                    - Elaboração, em conjunto com equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político pedagógico do serviço.

                                                                    - Organização de seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;

                                                                    -  Articulação com a rede de serviços e autoridades fiscalizadoras;

                                                                    -Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.

                                                                      Anexo II
                                                                      DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                        DENOMINAÇÃO: CUIDADOR SOCIAL

                                                                         

                                                                         

                                                                        REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                                                         

                                                                        Formação Mínima: Nível médio e capacitação específica

                                                                         

                                                                        CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais

                                                                         

                                                                        ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                         

                                                                        -        Organização da rotina doméstica e do espaço residencial do abrigo.

                                                                        -        Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

                                                                        -        Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;

                                                                        -        Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente abrigada);

                                                                        -        Auxilio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

                                                                        -        Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

                                                                        -        Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

                                                                        -        Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sob a orientação e supervisão de profissional de nível superior.

                                                                        -        Complementar os afazeres domésticos em conjunto com o Auxiliar de Cuidador.

                                                                         

                                                                         

                                                                        DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE CUIDADOR

                                                                         

                                                                        REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                                                         

                                                                        Formação Mínima: Nível Fundamental completo e capacitação específica

                                                                         

                                                                        CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais

                                                                         

                                                                        ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                         

                                                                        -     Apoio às funções do Cuidador Social nos cuidados e segurança dos abrigados;

                                                                        -     Cuidados com a moradia (organização e limpeza de ambientes internos e externos)

                                                                        -     Realizar os serviços de preparação de alimentos;

                                                                        -     Realizar os serviços de limpeza de vasilhames, mobiliários, etc.;

                                                                        -     Realizar serviços de lavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho, e vestuários;

                                                                        Realização de serviços externos;