LEI ORDINÁRIA nº 371, de 22 de março de 2012
Art. 1º.
Ficam reajustados em 6,50% (seis inteiros e cinquenta décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do art. 37 da Constituição da República.
Art. 2º.
Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão complementados até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição da República.
Art. 3º.
As tabelas de vencimento contidas no Anexo II da Resolução 002, de 06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de 14/03/2000, e no Anexo I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009, passam a vigor na forma desta lei.
Art. 4º.
O reajuste previsto nesta lei alcança os valores das funções de confiança previstas na Resolução nº 44, de 2009.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Anexo II da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções Nºs 010, de 15.12.1998 e 014, de 14/03/2000.
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO R$ |
Auxiliar de Serviços GeraisVigilante | I | 1 | 353,99 |
2 | 368,38 | ||
3 | 380,11 | ||
II | 4 | 394,67 | |
5 | 452,72 | ||
6 | 481,38 | ||
III | 7 | 517,22 | |
8 | 532,76 | ||
9 | 592,04 | ||
Auxiliar Administrativo |
I | 1 | 630,90 |
2 | 675,77 | ||
3 | 723,58 | ||
II | 4 | 771,43 | |
5 | 828,26 | ||
6 | 885,03 | ||
III | 7 | 947,87 | |
8 | 1013,63 | ||
9 | 1085,41 | ||
Técnico de AdministraçãoTécnico de Contabilidade |
I | 1 | 1160,15 |
2 | 1240,88 | ||
3 | 1327,60 | ||
II | 4 | 1420,26 | |
5 | 1518,97 | ||
6 | 1626,58 | ||
III | 7 | 1740,79 | |
8 | 1862,83 | ||
9 | 1994,96 |