LEI ORDINÁRIA nº 376, de 25 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

376

2012

25 de Junho de 2012

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE POR VENDEDOR NÃO ESTABELECIDO EM CABECEIRA GRANDE E FORA DOS LUGARES ESPECIFICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE POR VENDEDOR NÃO ESTABELECIDO EM CABECEIRA GRANDE E FORA DOS LUGARES ESPECIFICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

     

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica proibido ao vendedor ambulante vender qualquer tipo de mercadoria nas localidades ou vias públicas, fora dos lugares especificados pela Administração pública, sem respectiva autorização e/ou licença da Prefeitura Municipal.
        Art. 2º. 
        O vendedor ambulante que não resida no Município poderá ser autorizado a vender produtos ou mercadorias não encontradas no comércio local, mediante licença concedida pela Prefeitura Municipal.
          Art. 3º. 
          Atendido os requisitos do art. 2º, após requerimento e pagamento da taxa da licença, o vendedor ambulante será autorizado a vender seus produtos ou mercadorias nos locais e horários estabelecidos pela Prefeitura.
            Art. 4º. 
            Atendido os requisitos do art. 2º, após requerimento e pagamento da taxa da licença, o vendedor ambulante será autorizado a vender seus produtos ou mercadorias nos locais e horários estabelecidos pela Prefeitura.
              Art. 5º. 
              Qualquer vendedor ambulante que descumprir esta lei terá sua mercadoria ou produto apreendido pela fiscalização municipal e, se necessário, com uso de força policial.
                Parágrafo único  
                As mercadorias ou produtos apreendidos serão doados às entidades filantrópicas existentes no Município.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Cabeceira Grande, 26 de Junho de 2012.

                     

                     

                    Antônio Nazaré Santana Melo

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."