LEI ORDINÁRIA nº 379, de 05 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

379

2012

5 de Julho de 2012

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CONSELHO CENTRAL DE UNAÍ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CONSELHO CENTRAL DE UNAÍ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder Subvenção Social até o valor de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais), com recursos do orçamento do exercício de 2012 e na programação estabelecida no exercício subsequente, para pagamento das seguintes despesas: reforma da capela da Sociedade São Vicente de Paulo, e o restante será utilizado para pagamento de despesas de manutenção e custeio da entidade, conforme detalhamento nos planos de trabalho e planilhas em anexo.
        Parágrafo primeiro 

        A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos das despesas apresentadas no objeto do Convênio n.º 08/2012.

          Parágrafo segundo 

          A concessão da subvenção social será precedida da celebração de Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009.

            Art. 2º. 

            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 em favor da unidade (Prefeitura Municipal) no montante de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

            02.09.02.08.244.0044.2071.3.3.50.43.00                                                                 R$4.900,00

            02.09.02.08.244.0044.2071.4.4.50.42.00                                                                 R$3.000,00

              Art. 3º. 

              Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária;

               

              02.09.02.08.244.0044.2071.3.3.90.32.00 (Ficha 275)                                                                                                                    R$7.900,00

                Art. 4º. 
                É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para que a entidade apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Cabeceira Grande-MG, 05 de julho de 2012.

                     

                     

                    Antônio Nazaré Santana Melo

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."