LEI ORDINÁRIA nº 379, de 05 de julho de 2012
A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos das despesas apresentadas no objeto do Convênio n.º 08/2012.
A concessão da subvenção social será precedida da celebração de Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 em favor da unidade (Prefeitura Municipal) no montante de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
02.09.02.08.244.0044.2071.3.3.50.43.00 R$4.900,00
02.09.02.08.244.0044.2071.4.4.50.42.00 R$3.000,00
Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária;
02.09.02.08.244.0044.2071.3.3.90.32.00 (Ficha 275) R$7.900,00