LEI ORDINÁRIA nº 382, de 26 de outubro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no Parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei n.º 4.320/64, e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 377, de 27 de junho de 2012, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício financeiro de 2012, além do limite estipulado no art. 8º da Lei n.º 368, de 26 de dezembro de 2011 e com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I –
anulação parcial de dotações de despesas de capital, cujos projetos possam ter sua execução adiadas;
II –
anulação parcial ou total de dotações de despesas correntes cujos saldos possam ser cancelados;
III –
excesso de arrecadação proveniente de transferências voluntárias da União ou do Estado;
IV –
operações de créditos autorizadas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.