LEI ORDINÁRIA nº 402, de 27 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

402

2013

27 de Junho de 2013

ALTERA A LEI N.° 247, DE 31 DE MAIO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB."

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Altera a Lei n.° 247, de 31 de maio de 2007, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O caput do artigo 2° e seu respectivo inciso I da Lei n.° 247, de 31 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por 9 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
        I  –  2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo um da Secretaria Municipal da Educação, à exceção do titular da pasta, e o outro da Secretaria Municipal da Fazenda, indicados pelo Prefeito;" (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 27 de junho de 2013; 17º da Instalação do Município.

           

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

           

           

          "Este texto não substitui o original"