LEI ORDINÁRIA nº 402, de 27 de junho de 2013
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 247, de 31 de maio de 2007
Art. 1º.
O caput do artigo 2° e seu respectivo inciso I da Lei n.° 247, de 31 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por 9 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I
–
2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo um da Secretaria Municipal da Educação, à exceção do titular da pasta, e o outro da Secretaria Municipal da Fazenda, indicados pelo Prefeito;" (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.