LEI ORDINÁRIA nº 407, de 18 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica revogada a Lei n.º 340, de 24 de novembro de 2010.
Art. 1º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 2º.
Fica anulado o Termo de Concessão de Direito Real de Uso decorrente da Lei n.º 340, de 2010, revogada pelo artigo 1º desta Lei, em face da ausência, no referido instrumento, de cláusula de desocupação e/ou retomada automática do imóvel nos casos de desistência do concessionário, o que restou desconforme com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da precitada lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.