LEI ORDINÁRIA nº 407, de 18 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

407

2013

18 de Setembro de 2013

REVOGA A LEI N.º 340, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA..." E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

a A
Revoga a Lei n.º 340, de 24 de novembro de 2010, que "dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel público que especifica..." e dá outra providência.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei n.º 340, de 24 de novembro de 2010.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica anulado o Termo de Concessão de Direito Real de Uso decorrente da Lei n.º 340, de 2010, revogada pelo artigo 1º desta Lei, em face da ausência, no referido instrumento, de cláusula de desocupação e/ou retomada automática do imóvel nos casos de desistência do concessionário, o que restou desconforme com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da precitada lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Cabeceira Grande, 18 de setembro de 2013; 17º da Instalação do Município.

             

             

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

             

             

            "Este texto não substitui o original."