LEI ORDINÁRIA nº 36, de 02 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

36

1998

2 de Abril de 1998

INSTITUI O DIA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 2 de Abril de 1998 e 5 de Dezembro de 2001.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 36, de 02 de abril de 1998
INSTITUI O DIA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      É instituído, no Município de Cabeceira Grande, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no dia 1º de Maio, com objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais.
        Parágrafo único  
        Dentre os serviços básicos essenciais o Município promoverá, mediante convênio com instituições governamentais e não governamentais, emissão de carteiras de trabalho e de identidade; alistamento militar e eleitoral; e serviços médicos específicos não disponibilizados regularmente no Município.
          Art. 2º. 
          promoção do Dia da Cidadania far-se-á com a participação, mediante convênio, de organismos públicos, dentre os quais o Ministério do Trabalho, o Departamento de Identificação da Polícia Civil, a Junta do Serviço Militar, o Tribunal Regional Eleitoral, e organismos representativos e de classe, dentre os quais a OAB-MG, o SESI e o SENAC, entre outros.
            Art. 3º. 
            Além da disponibilização de serviços públicos essenciais, o Município promoverá atividades de recreação e lazer no Dia da Cidadania, especialmente através da promoção de shows artísticos e atividades desportivas.
              Art. 4º. 
              Para consecução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
                Art. 5º. 
                Nos orçamentos subsequentes, o Município consignará os recursos necessários à execução desta Lei.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                       

                      Cabeceira Grande(MG), aos 02 de Abril de 1998.

                       

                       

                      Antônio Nazaré Santana Melo
                      Prefeito

                       

                       

                      "Este texto não substitui o original."