LEI ORDINÁRIA nº 417, de 17 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

417

2013

17 de Dezembro de 2013

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial destina-se a acorrer as despesas com os serviços de saúde contratados pelo Município por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas de que trata a Lei Municipal n.º 412, de 10 de outubro de 2013.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Cabeceira Grande, 17 de dezembro de 2013; 17º da Instalação do Município.

                 

                ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 

                Prefeito

                 

                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

                Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

                 

                "Este texto não substitui o original"

                  Anexo I
                  A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 417, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

                    Ordem

                    Classificação Orçamentária

                    Ficha

                    Valor R$

                    1

                    02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.93.00.00

                    519

                    2.000,00

                    2

                    02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.93.32.00

                    520

                    2.000,00

                    3

                    02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.93.39.00

                    521

                    16.000,00

                    TOTAL

                    20.000,00

                      Anexo II
                      A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 417, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

                        Ordem

                        Classificação Orçamentária

                        Ficha

                        Valor R$

                        1

                        02.50.01.99.99.9999.9999.9.9.99.99.00

                        385

                        20.000,00

                        TOTAL

                        20.000,00