LEI ORDINÁRIA nº 417, de 17 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a acorrer as despesas com os serviços de saúde contratados pelo Município por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas de que trata a Lei Municipal n.º 412, de 10 de outubro de 2013.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.