LEI ORDINÁRIA nº 418, de 17 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O caput do artigo 8º da Lei n.º 384, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
"Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2013, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:" (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.