LEI ORDINÁRIA nº 429, de 25 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica ratificado, nos termos do disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste, pessoa jurídica de direito público, natureza de associação pública, objetivando o gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Região Ampliada de Saúde Noroeste com a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.774, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.