LEI ORDINÁRIA nº 432, de 06 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

432

2014

6 de Maio de 2014

DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA SÃO JOSÉ ÀS RUAS SÃO JOSÉ E SÃO PEDRO, LOCALIZADAS NA CIDADE DE CABECEIRA GRANDE – MG.

a A
Dá denominação de Avenida São José às Ruas São José e São Pedro, localizadas na cidade de Cabeceira Grande (MG).

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      As Ruas São José e São Pedro, situadas na cidade de Cabeceira Grande, passam a ter a denominação comum de Avenida São José.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 6 de maio de 2014; 18º da Instalação do Município.

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original"

           

           

           DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais