LEI ORDINÁRIA nº 452, de 16 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas – AMNOR, entidade que apoia a gestão dos Municípios no Noroeste de Minas Gerais, no qual se inclui o Município de Ca¬beceira Grande, bem como o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental dos Municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Cha¬pada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, GuardaMor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.