LEI ORDINÁRIA nº 452, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

452

2014

16 de Dezembro de 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS - AMNOR.

a A
Declara de utilidade pública a Associa¬ção dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas – AMNOR.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas – AMNOR, entidade que apoia a gestão dos Municípios no Noroeste de Minas Gerais, no qual se inclui o Município de Ca¬beceira Grande, bem como o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental dos Municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Cha¬pada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, GuardaMor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 2014; 18º da Instalação do Município.

           

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

           

           

          "Este texto não substitui o original"