LEI ORDINÁRIA nº 490, de 18 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

490

2016

18 de Abril de 2016

DÁ DESTINAÇÃO E DENOMINAÇÃO AO IMÓVEL QUE ESPECIFICA

a A

Dá destinação e denominação ao imóvel que especifica.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O imóvel público situado na Rua Pedro Costa, confrontando-se ao fundo com a Rua Deputado Ciro Aguiar Maciel e à direita com o terreno do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande – Sanecab, passa à categoria de bem de uso comum do povo, sendo destinado a praça pública.
        Art. 2º. 
        A praça pública de que trata o artigo 1º é denominada Manoel Alves dos Santos (Manoel de Adolfo).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 18 de abril de 2016; 20º da Instalação do Município.

             

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

             

            "Este texto não substitui o original."