LEI ORDINÁRIA nº 490, de 18 de abril de 2016
Art. 1º.
O imóvel público situado na Rua Pedro Costa, confrontando-se ao fundo com a Rua Deputado Ciro Aguiar Maciel e à direita com o terreno do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande – Sanecab, passa à categoria de bem de uso comum do povo, sendo destinado a praça pública.
Art. 2º.
A praça pública de que trata o artigo 1º é denominada Manoel Alves dos Santos (Manoel de Adolfo).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.