LEI ORDINÁRIA nº 494, de 12 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

494

2016

12 de Maio de 2016

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RENOVAR O PRAZO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA E OS ATOS POSTERIORES, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 21/2015, LEILÃO N.º 1/2015, DENTRO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DENOMINADO “MEU LOTE LEGAL”, DE QUE TRATA A LEI N.º 437, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.

a A

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a renovar o prazo para celebração de contrato particular de compromisso irretratável de venda e compra e os atos posteriores, decorrente do Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015, dentro do Programa de Regularização Fundiária denominado “Meu Lote Legal”, de que trata a Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a renovar, até 31 de dezembro de 2016, o prazo para celebração de contrato particular de compromisso irretratável de venda e compra, e os atos posteriores, notadamente aqueles previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.1 do item 7 do Edital do Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015, dentro do Programa de Regularização Fundiária denominado “Meu Lote Legal”, de que trata a Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014.
        Art. 2º. 
        Será dada ampla divulgação da renovação de prazo prevista nesta Lei de modo que os arrematantes vencedores relacionados no despacho homologatório vinculado ao Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015, tomem conhecimento, e, se interessarem, possa ter a oportunidade de celebrar o respectivo contrato particular de compromisso irretratável de venda e compra e procederem aos atos posteriores, observadas as condições e disposições previstas no Edital do certame, no contrato e na legislação de regência.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 12 de maio de 2016; 20º da Instalação do Município.

             

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

             

            "Este texto não substitui o original."