LEI ORDINÁRIA nº 495, de 23 de maio de 2016
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar termos aditivos em contratos particulares de compromissos irretratáveis de vendas e compras, decorrentes do Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015, dentro do Programa de Regularização Fundiária denominado “Meu Lote Legal”, de que trata a Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos em contratos particulares de compromissos irretratáveis de vendas e compras, decorrentes do Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015, dentro do Programa de Regularização Fundiária denominado “Meu Lote Legal”, de que trata a Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014, objetivando modificar a forma de atualização do sistema de amortização parcelada previsto em item específico do Quadro C – Da Forma de Pagamento da Alienação do Imóvel de cada contrato, decotando-se a inclusão do percentual do Índice oficial anual acumulado adotado pelo Município (IPCA), passando, pois, esse item a vigorar com a seguinte redação: “Se parcelado, valor de cada parcela (12 meses, após isso o valor do saldo devedor será corrigido, anualmente, a juros fixos de 3%, e assim, sucessivamente em periodicidade anual)”.