LEI ORDINÁRIA nº 496, de 23 de maio de 2016
Art. 1º.
Os Anexos a seguir identificados (II a IX) da Lei n.º 419, de 17 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma da redação dada pelos Anexos desta Lei:
I –
Anexo II: Identificação dos Programas;
II –
Anexo III: Relação de Ações Integrantes do Programa;
III –
Anexo IV: Levantamento Preliminar das Ações;
IV –
Anexo V: Relação de Identificação de Programas;
V –
Anexo VI: Relação de Ações Integrantes do Programa (detalhada);
VI –
Anexo VII: Proposta de Programa Setorial – Identificação de Programas;
VII –
Anexo VIII: Proposta de Programa Setorial – Identificação de Ações; e
VIII –
Anexo IX: Relação de Ações Validadas.
Parágrafo único
Os ajustes promovidos nos Anexos relacionados nos incisos I a VIII deste artigo incidiram sobre as metas e ações que tiveram alterações na subunidade orçamentárias dos exercícios de 2016 e 2017, não havendo criação de novos programas e ações. Os valores incorporados nas metas e ações do exercício de 2016 totalizam o montante de R$ 17.903.700,00 (dezessete milhões novecentos e três mil e setecentos reais) e do exercício de 2017, o montante corresponde a R$ 21.775.550,00 (vinte e um milhões setecentos e setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.